Estatuto da Região Demarcada das Aguardentes Vínicas da Lourinhã
Denominações Protegidas
É reconhecido como denominação de Origem “Lourinhã” a aguardente Vínica de qualidade obtida a partir de vinhos elaborados com uvas produzidas na área da região delimitada ai produzida e envelhecida, e ainda esta cumpra as características organolépticas estabelecidas na lei e regulamento interno da Comissão Vitivinícola Regional da Lourinhã.
Delimitação da Região
A área geográfica correspondente à produção de aguardente com direito à denominação “Lourinhã”.
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Concelho |
Freguesia |
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Bombarral |
Vale Côvo |
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Lourinhã |
Atalaia |
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Lourinhã |
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Marteleira |
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Miragaia |
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Moita dos Ferreiros |
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Moledo |
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Reguengo Grande |
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Ribamar |
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Santa Bárbara |
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São Bartolomeu |
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Vimeiro |
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Óbidos |
Olho Marinho |
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Peniche |
Atouguia da Baleia |
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Serra d’El-Rei |
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Torres Vedras |
Campelos |
Solos
As vinhas que se determinem à produção de vinhos dos quais se resulte a aguardente vínica de qualidade com direito à denominação Lourinhã são instaladas sobre os solos mediterrâneos pardos ou vermelhos, normais ou para barros de arenitos finos, argilas e solos calcários vermelhos em marga, solos litólicos de arenitos, aluviossolos modernos e padzois.
Castas
As castas a utilizar são as seguintes:
Castas recomendadas
Brancas: Alicante- Branco, Alvadurão, Boal, Espinho, Marquinhas, Malvasia Rei e Tália
Tinta: Cabinda
Castas autorizadas
Brancas: Cercial, Fernão- Pires, Rabo-de-Ovelha, Síria (Roupeiro), Seara-Nova e Vital
Tinta: Carignam, Piriquita e Tinta-Miúda
Praticas Culturais
As vinhas são estremes, conduzidas em forma baixa, em taças ou cordão. As práticas culturais utilizadas são as tradicionais na região e as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Região da Lourinhã tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
Vinificação
Os vinhos a destilar serão elaborados em adegas inscritas na C.V.R.L. o seu teor alcoólico em volume natural será no máximo 10% e sem adição de conservantes artificiais.
Conservação e Destilação
A destilação do vinho pode ser efectuada por sistema contínuo em coluna de cobre e o teor alcoólico do destilado não poderá ser superior a 78% no 1ºcaso e 72% no 2ºcaso.
Envelhecimento
O envelhecimento efetua-se na região, em barris de carvalho e castanho com capacidade até 800 litros. As Aguardentes Lourinhã não podem ser comercializadas antes de cumpridos 24 meses de envelhecimento.
Características químicas e organolépticas
As aguardentes vínicas da região da Lourinhã devem apresentar as características químicas e organolépticas definidas na lei e no regulamento interno da CVRL. Não são autorizados quaisquer tipo de aditivo à exceção da água destilada para a redução do título alcoométrico até um mínimo de 38% vol., e caramelo até um máximo de 2%.
Designações de venda
A idade mínima das aguardentes que entram na composição dos diferentes lotes é fixada pela CVRL.
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Conta/Idade |
Designações de Venda |
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1 |
… |
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2 3 |
Três Estrelas ou V.S. |
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4 |
V.O. ou V.S.O.P. ou Reserva |
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5 |
Extra ou X.O. |
V.S.: Very Superior; V.O.: Very Old; V.S.O.P.: Very Superior Old Pale; X.O.: Extra Old
Circulação, comercialização e documentação de acompanhamento
As aguardentes a que se refere o presente estatuto só podem ser postas em circulação e comercialização após certificação da CVRL e desde que nos respetivos recipientes, á saída das instalações da elaboração, figure a denominação de origem, sejam acompanhados da necessária documentação oficial onde conste essa mesmo denominação e sejam cumpridas as restantes exigências legais aplicáveis.
A CVRL pode definir condições complementares para a circulação, apresentação, comercialização e utilização de embalagens.