Estatuto da Região Demarcada das Aguardentes Vínicas da Lourinhã


 Denominações Protegidas

É reconhecido como denominação de Origem “Lourinhã” a aguardente Vínica de qualidade obtida a partir de vinhos elaborados com uvas produzidas na área da região delimitada ai produzida e envelhecida, e ainda esta cumpra as características organolépticas estabelecidas na lei e regulamento interno da Comissão Vitivinícola Regional da Lourinhã.     

 

            Delimitação da Região

A área geográfica correspondente à produção de aguardente com direito à denominação “Lourinhã”. 

 

 

Concelho

Freguesia

Bombarral

Vale Côvo

Lourinhã

Atalaia

Lourinhã

Marteleira

Miragaia

Moita dos Ferreiros

Moledo

Reguengo Grande

Ribamar

Santa Bárbara

São Bartolomeu

Vimeiro

Óbidos

Olho Marinho

Peniche

Atouguia da Baleia

Serra d’El-Rei

Torres Vedras

Campelos

 


           Solos

As vinhas que se determinem à produção de vinhos dos quais se resulte a aguardente vínica de qualidade com direito à denominação Lourinhã são instaladas sobre os solos mediterrâneos pardos ou vermelhos, normais ou para barros de arenitos finos, argilas e solos calcários vermelhos em marga, solos litólicos de arenitos, aluviossolos modernos e padzois. 

 

            Castas

As castas a utilizar são as seguintes:

Castas recomendadas

Brancas: Alicante- Branco, Alvadurão, Boal, Espinho, Marquinhas, Malvasia Rei e Tália

Tinta: Cabinda

Castas autorizadas

Brancas: Cercial, Fernão- Pires, Rabo-de-Ovelha, Síria (Roupeiro), Seara-Nova e Vital

Tinta: Carignam, Piriquita e Tinta-Miúda 

           Praticas Culturais

As vinhas são estremes, conduzidas em forma baixa, em taças ou cordão. As práticas culturais utilizadas são as tradicionais na região e as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Região da Lourinhã tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.   

 

          Vinificação

Os vinhos a destilar serão elaborados em adegas inscritas na C.V.R.L. o seu teor alcoólico em volume natural será no máximo 10% e sem adição de conservantes artificiais.

 

           Conservação e Destilação

A destilação do vinho pode ser efectuada por sistema contínuo em coluna de cobre e o teor alcoólico do destilado não poderá ser superior a 78% no 1ºcaso e 72% no 2ºcaso.


           Envelhecimento

O envelhecimento efetua-se na região, em barris de carvalho e castanho com capacidade até 800 litros. As Aguardentes Lourinhã não podem ser comercializadas antes de cumpridos 24 meses de envelhecimento. 

 

           Características químicas e organolépticas

As aguardentes vínicas da região da Lourinhã devem apresentar as características químicas e organolépticas definidas na lei e no regulamento interno da CVRL. Não são autorizados quaisquer tipo de aditivo à exceção da água destilada para a redução do título alcoométrico até um mínimo de 38% vol., e caramelo até um máximo de 2%.

 

            Designações de venda

A idade mínima das aguardentes que entram na composição dos diferentes lotes é fixada pela CVRL.

 

Conta/Idade

Designações de Venda

1

2

3

Três Estrelas ou V.S.

4

V.O. ou V.S.O.P. ou Reserva

5

Extra ou X.O.

V.S.: Very Superior; V.O.: Very Old; V.S.O.P.: Very Superior Old Pale; X.O.: Extra Old

 

            Circulação, comercialização e documentação de acompanhamento

As aguardentes a que se refere o presente estatuto só podem ser postas em circulação e comercialização após certificação da CVRL e desde que nos respetivos recipientes, á saída das instalações da elaboração, figure a denominação de origem, sejam acompanhados da necessária documentação oficial onde conste essa mesmo denominação e sejam cumpridas as restantes exigências legais aplicáveis.

A CVRL pode definir condições complementares para a circulação, apresentação, comercialização e utilização de embalagens.

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